PIS-COFINS: Créditos A Partir de 01/08/2004.
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Solução de Consulta Nº 140, de 29 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS A partir de 01.08.2004, é vedada a apuração de créditos a descontar na Cofins, com base nos encargos de depreciação ou à razão de 1/48 avos sobre o valor de aquisição de bens adquiridos até 30 de abril de 2004, destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º (redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005); Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, § 14 e art. 15; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 21 e 31; Instrução Normativa SRF nº 457, de 18 de outubro de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS A partir de 01.08.2004, é vedada a apuração de créditos a descontar no PIS/Pasep, com base nos encargos de depreciação ou à razão de 1/48 avos sobre o valor de aquisição de bens adquiridos até 30 de abril de 2004, destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º (redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005); Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, § 14 e art. 15; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 21 e 31; Instrução Normativa SRF nº 457, de 18 de outubro de 2004.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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