Solução de consulta nº 61, de 3 de março de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUES DE ABERTURA. MÃO-DE-OBRA PAGA A PESSOAS FÍSICAS
Os valores das bases de cálculo dos créditos do PIS/Pasep relativos aos estoques de abertura dos produtos acabados e em elaboração, previstos pelo art. 11 da Lei no 10.637, de 2002, são as somas dos valores dos insumos, despesas e serviços, empregados diretamente na fabricação, que tenham sido adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, ou a elas pagos. É vedada a agregação aos valores em pauta da mão-de-obra paga a pessoas físicas.
Dispositivos Legais: arts. 3o e 11 da Lei no 10.637, de 2002.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUES DE ABERTURA. MÃO-DE-OBRA PAGA A PESSOAS FÍSICAS
Os valores das bases de cálculo dos créditos da Cofins relativos aos estoques de abertura dos produtos acabados e em elaboração, previstos pelo art. 12 da Lei no 10.833, de 2003, são as somas dos valores dos insumos, despesas e serviços, empregados diretamente na fabricação, que tenham sido adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, ou a elas pagos. É vedada a agregação aos valores em pauta da mão-de-obra paga a pessoas físicas.
Dispositivos Legais: arts. 3o e 12 da Lei no 10.833, de 2003.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão