PIS-COFINS: Exibidores de Peliculas Cinematográficas.
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Solução de Consulta nº 260, de 1º de Outubro de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins


EMENTA: EXIBIDORES DE PELICULAS CINEMATOGRÁFICAS
-BASE DE CÁLCULO. Na ausência de previsão legal que expressamente excepcione os exibidores de cinema da regra geral de determinação da base imponível da consulente, para apuração quantum debeatur, o conceito de faturamento estabelecido no comando legal, compreendendo o valor total das receitas auferidas com a venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 10.833, de 29/12/2003, art 1º . ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: EXIBIDORES DE PELICULAS CINEMATÓGRAFICAS - BASE DE CÁLCULO Na ausência de previsão legal que expressamente excepcione os exibidores de cinema da regra geral de determinação da base imponível da contribuição, para o Pis/Pasep, deverá ser adotado pelo faturamento estabelecido no comando legal, compreendendo o valor total das receitas auferidas com a venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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