Pis-Cofins: inclusão ICMS na base de cálculo
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Acórdão nº 203-12529

Sessão de 19 de outubro de 2007
Recurso nº: 137393 - Voluntário
Processo nº : 15586.000529/2005-80
Matéria: COFINS E PIS

Ementa:

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2002

Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.

INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu ao rito do Decreto nº 70.235/72.

PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos.

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.

COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.

COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, que previa a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, é norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.

COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. COMPRAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente após o advento das Leis nºs. 10.637, de dezembro de 2002, e 10.833, de dezembro de 2003, é que restou permitido o aproveitamento de créditos da contribuição pagas nas etapas anteriores, em prestígio à não incidência cumulativa.

COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS.
Não tendo sido perfeitamente identificada pela recorrente no auto de infração a inclusão de tal rubrica para a formação da base de cálculo das contribuições, tampouco demonstrado e comprovado que tal fato, as devoluções de compras, tivesse mesmo ocorrido, deixa-se de conhecer do recurso na parte que versa sobre tal temática.

NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.

NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO FINSOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.

Nos termos do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 23 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25/06/2007, a competência para o julgamento de recurso voluntário em processo administrativo de apreciação de compensação é definida pelo crédito alegado.

MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.

JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, declinou-se competência em relação à compensação dos créditos do Finsocial. rejeitouse a preliminar de nulidade e, no mérito, não se conheceu do recurso em parte, em face da preclusão ( às receitas financeiras) e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

PIS-COFINS: INCLUSÃO ICMS NA BASE DE CÁLCULO.

ACÓRDÃO Nº 203-12531
Sessão de 19 de outubro de 2007
Recurso nº: 140463 - Voluntário
Processo nº : 19515.002895/2005-68

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Período de apuração: 31/03/2000 a 30/04/2000, 31/07/2000 a 30/11/2000, 31/01/2001 a 30/09/2001

Ementa: PIS/Pasep e COFINS. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212.

O exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes.

PIS/Pasep E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91.

O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.

Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, afastando-se a decadência da Cofins; e II) por maioria de votos, negou-se provimento afastando-se a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 2000. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Anete Nair Medeiros.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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