PIS-COFINS: Importação de Bens em Operações de Leasing.
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Solução de Consulta nº 262, de 2 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CABE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO. Incide a COFINS sobre a importação de bens estrangeiros em operações de arrendamento mercantil (leasing).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, Lei nº 10.865, de 30/04/2004, arts. 1º , 3º e 8º; Lei nº 10.925, de 23/07/2004, art. 6º; Instrução Normativa SRF nº 572 de 22/11/2005, art. 6º; Lei nº 6.099/1974, art. 17 e Instrução Normativa SRF nº 285 de 14/1/2003, art. 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CABE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO. Incide a Contribuição ao PIS/PASEP sobre a importação de bens estrangeiros em operações de arrendamento mercantil (leasing).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, Lei nº 10.865, de 30/04/2004, arts. 1º , 3º e 8º; Lei nº 10.925, de 23/07/2004, art. 6º; Instrução Normativa SRF nº 572 de 22/11/2005, art. 6º; Lei n. 6.099/1974, art. 17 e IN SRF 285 de 14/1/2003.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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