Pis-Cofins importação s/ serviços prestados no exterior
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Solução de consulta nº 314, de 8 de setembro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR.

As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à incidência da Cofins - Importação por não se enquadrarem na hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004.

Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR.

As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à incidência do PIS/Pasep - Importação por não se enquadrarem na hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004.

Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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