PIS-COFINS: Importação p/c terceiro. incidência
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Acórdão nº 204-02842

Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 135445 - Voluntário
Processo nº: 11543.004392/2001-54
Matéria: COFINS E PIS

Ementa:

NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.

PIS e COFINS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. EMPRESAS FUNDAPEANAS. Havendo transferência da propriedade, venda da mercadoria importada por conta e ordem de terceiro, ainda que para a própria encomendante, há incidência do PIS e da Cofins nas operações de venda.

Recurso negado.

Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan na questão da decadência e Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan também na questão principal. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Geber Moreira e pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Hermes de Alencar Benevides Neto.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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