PIS-COFINS: Insumos Usados Na Manutenção. Lei 9716/ 98.
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Solução De Consulta Nº 446, De 18 De Dezembro De 2007

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AUTOPEÇAS. INSUMOS. VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA VENDA DE VEÍ- CULOS NOVOS.

É indevida a apropriação de créditos sobre insumos utilizados para a manutenção de veículos usados cujas receitas de venda tenham sido tratadas de acordo com a previsão do art. 5o da Lei nº 9.716, de 1998, haja vista que tais receitas sujeitam-se à sistemática cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: art. 5o da Lei nº 9.716, de 1998; art. 3o da Lei nº 10.485, de 2002; art. 3o, II, e §§ 7o a 9o, e art. 10, VII, “c”, da Lei nº 10.833, de 2003.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP AUTOPEÇAS. INSUMOS. VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA VENDA DE VEÍ- CULOS NOVOS.

É indevida a apropriação de créditos sobre insumos utilizados para a manutenção de veículos usados cujas receitas de venda tenham sido tratadas de acordo com a previsão do art. 5o da Lei nº 9.716, de 1998, haja vista que tais receitas sujeitam-se à sistemática cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: art. 5o da Lei nº 9.716, de 1998; art. 3o da Lei nº 10.485, de 2002; art. 3o, II, e §§ 7o a 9o, e art. 8o, VII, “c”, da Lei nº 10.637, de 2002.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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