PIS-COFINS-IRPJ-CSLL: Associação Sem Fins Lucrativos.
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Solução De Consulta Nº 43, De 17 De Julho De 2006

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

ISENÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos, tem isenção da Cofins em relação às receitas relativas às atividades próprias. Contribui sobre as receitas não próprias e haverá obrigatoriedade de retenção na fonte por parte dos tomadores de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso X, art.14, Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; arts. 9º e 47, IN SRF nº 247, de 2002; art. 2º, IN SRF nº 381, de 2003; art. 10 da Lei 10.833, de2003.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA. Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita a contribuição para o PIS/Pasepcom base na folha de salários, à alíquota de um por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso IV, art.13, Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

ISENÇÃO.Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está isenta da CSLL sobre o lucro líquido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 12 e § 1º, art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

ISENÇÃO.Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está isenta de IRPJ sobre o lucro líquido, ressalvado o disposto no § 2º.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente

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