PIS-COFINS-IRPJ-CSLL: Correção Crédito ICMS.
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Solução de Consulta Nº 141, de 29 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DO ICMS. INCIDÊNCIA. A contrapartida da correção monetária de saldos credores de ICMS, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, constitui receita financeira auferida e fato gerador do imposto, devendo compor sua base de cálculo na data do trânsito em julgado da ação ordinária que reconheceu o direito da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 3.000, de 1999 - RIR/1999, artigo 289, § 3°. Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, artigo 9º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DO ICMS. INCIDÊNCIA. A contrapartida da correção monetária de saldos credores de ICMS, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, constitui receita financeira auferida e fato gerador da contribuição, devendo compor sua base de cálculo na data do trânsito em julgado da ação ordinária que reconheceu o direito da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 1° e 2° da Lei 7.689, de 15/12/1988. Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, artigo 9º. IN SRF 390, de 30/01/2004, artigo 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DO ICMS. INCIDÊNCIA. A contrapartida da correção monetária de saldos credores de ICMS, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, constitui receita financeira auferida e fato gerador da contribuição, devendo compor sua base de cálculo na data do trânsito em
julgado da ação ordinária que reconheceu o direit da pessoa jurídica.
A partir de 2 de agosto de 2004, estão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e do PIS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas, total ou parcialmente, ao regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2° e 3° e 9º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998. Decreto nº5.164, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DO ICMS. INCIDÊNCIA. A contrapartida da correção monetária de saldos credores de ICMS, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, constitui receita financeira auferida e fato gerador da contribuição, devendo compor sua base de cálculo na data do trânsito em julgado da ação ordinária que reconheceu o direito da pessoa jurídica.
A partir de 2 de agosto de 2004, estão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e do PIS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas, total ou parcialmente, ao regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2° e 3° e 9º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998. Decreto nº5.164, de 2004.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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