Solução de consulta nº 20, de 26 de maio de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 9º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 9º.
ASSUNTO: Imposto de Renda (IRPJ)
EMENTA: Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 9º.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão