PIS-COFINS: Mercadorias Recebidas Em Bonificação.
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Solução De Consulta Nº 420, De 5 De Dezembro De 2007

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BONIFICAÇÃO EM MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.

As mercadorias recebidas em bonificação, quando caracterizarem desconto incondicional, não compõem a base de cálculo da Cofins a título de receita obtida, correspondendo a um redutor do custo de aquisição das mercadorias.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o, § 3o, V, “a”; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 1982.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP BONIFICAÇÃO EM MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL.

COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
As mercadorias recebidas em bonificação, quando caracterizarem desconto incondicional, não compõem a base de cálculo da Contribuição ao PIS/Pasep a título de receita obtida, correspondendo a um redutor do custo de aquisição das mercadorias.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o, § 3o, V, “a”; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 1982.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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