PIS-COFINS Não-cumulativos: pedido de ressarcimento
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Acórdão nº 203-11855

Sessão de 28 de fevereiro de 2007
Recurso nº: 130605 - Voluntário
Processo nº: 11065.004591/2003-15

Ementa:

PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO.

BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR.

NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.

RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.

ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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