PIS-COFINS: Prestação De Serviços. Exportação.
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Solução De Consulta Nº 176, De 20 De Junho De 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.

NÃO-INCIDÊNCIA. A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, atendidas as demais condições contidas nesta solução de consulta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; MP n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO.

NÃO-INCIDÊNCIA. O PIS/Pasep não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, atendidas as demais condições contidas nesta solução de consulta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 5º, II;

MP n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III e § 1º.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe

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