PIS-COFINS: Prestação de serviços. hotelaria
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Solução de divergência no 21,de 30 de maio de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA.

NÃO-INCIDÊNCIA. I - Não incide a Cofins sobre a receita decorrente do pagamento de serviços de hotelaria (diárias), realizados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, que representem ingresso de divisas. Este conceito inclui o fornecimento de alimentos desde que incluídos na diária cobrada; II Incide a Cofins sobre a receita da venda de mercadorias (alimentos, bebidas, etc), não incluídos nas diárias de estabelecimentos hoteleiros ou congêneres, pagos por pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: Art 1o, §2o, da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, art. 6o, II, da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 2o, II, da Portaria Interministerial MF/MTUR no 33, de 3 de março de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA.

NÃO-INCIDÊNCIA. I - Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente do pagamento de serviços de hotelaria (diárias), realizados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, que representem ingresso de divisas. Este conceito inclui o fornecimento de alimentos desde que incluídos na diária cobrada; II - Incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita da prestação da venda de mercadorias (alimentos, bebidas, etc), não incluídos nas diárias de estabelecimentos hoteleiros ou congêneres, pagos por pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 1o, §2o, da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, art. 5o, II, da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002; art. 2o, II, da Portaria Interministerial MF/MTUR no 33, de 3 de março de 2005; art. 46, III, da Instrução Normativa SRF no 247, de 21 de novembro de 2002.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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