Pis-Cofins: produtos relacionados nos anexos lei 10.485/ 02
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Solução de consulta nº 125, de 19 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AB-ROGAÇÃO DE MP. APLICABILIDADE DE LEI ANTERIOR.

ANTERIORIDADE NONA-GESIMAL. NÃO APLICÁVEL.

Quando da ab-rogação da MP nº 382/2007 pela MP nº 392/2007, é aplicável de imediato o art. 2º da Lei nº 11.051/2004 (desconto de créditos em dois anos), na hipótese do desconto de créditos relativos à aquisição de bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, sem que haja o cumprimento do período de noventena.

Dispositivos Legais: CF, art. 150, III, “c”, e art. 195, § 6º; Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 1º, III; Lei nº 10.485/2002, Anexos I e II; Lei nº 11.051/2004, art. 2º; MP nº 382/2007, art. 1º; MP nº 392/2007, arts. 1º e 2º.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

AB-ROGAÇÃO DE MP. APLICABILIDADE DE LEI ANTERIOR.

ANTERIORIDADE NONA-GESIMAL. NÃO APLICÁVEL.

Quando da ab-rogação da MP nº 382/2007 pela MP nº 392/2007, é aplicável de imediato o art. 2º da Lei nº 11.051/2004 (desconto de créditos em dois anos), na hipótese do desconto de créditos relativos à aquisição de bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº
10.485/2002, sem que haja o cumprimento do período de noventena.

Dispositivos Legais: CF, art. 150, III, “c”, e art. 195, § 6º; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 1º, III; Lei nº 10.485/2002, Anexos I e II; Lei nº 11.051/2004, art. 2º; MP nº 382/2007, art. 1º; MP nº 392/2007, arts. 1º e 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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