Pis-Cofins: publicidade. “desconto padrão de agência
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Solução de consulta nº 21, de 27 de maio de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado “desconto padrão de agência”, não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos próprios veículos de divulgação. Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.850, de 1985, art. 53, parágrafo único; Decreto nº 57.690, de 1966.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.850, de 1985, art. 53, parágrafo único; Decreto nº 57.690, de 1966.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 27 DE MAIO DE 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado “desconto padrão de agência”, não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins dos próprios veículos de divulgação. Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.850, de 1985, art. 53, parágrafo único; Decreto nº 57.690, de 1966.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 4.680, de 1965; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 13, c/c Lei nº 7.850, de 1985, art. 53, parágrafo único; Decreto nº 57.690, de 1966.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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