Pis-Cofins/ IP ou IR: redução a zero da alíquota
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Solução de consulta nº 28, de 10 de junho de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se tanto às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real quanto às que apuram com base no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se tanto às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real quanto às que apuram com base no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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