Solução de consulta nº 10, de 5 de março de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: GÁS NATURAL. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.312, de 2001, depende de regulamentação em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. A par da edição do ato regulamentador exigido, o alcance do art. 1º da Lei nº 10.312, de 2001, restringe-se à última etapa da cadeia de comercialização do gás natural canalizado, antes do consumo por usina integrante do Programa Prioritário de Termoeletricidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.312, de 2001, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: GÁS NATURAL. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.312, de 2001, depende de regulamentação em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. A par da edição do ato regulamentador exigido, o alcance do art. 1º da Lei nº 10.312, de 2001, restringe-se à última etapa da cadeia de comercialização do gás natural canalizado, antes do consumo por usina integrante do Programa Prioritário de Termoeletricidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.312, de 2001, art. 1º.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão