PIS-COFINS: Rendimentos de Aplicações Financeiras.
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Solução de Consulta nº- 4, de 11 de Janeiro de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro presumido deverão submeter os rendimentos de aplicações financeiras à tributação pelo PIS/Pasep pelo regime de caixa, ainda que não tenham feito opção por esse regime em relação à totalidade de suas receitas.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 20; IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º, caput; IN SRF nº 25, de 2001, art. 33, § 9º, II.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro presumido deverão submeter os rendimentos de aplicações financeiras à tributação pela Cofins pelo regime de caixa, ainda que não tenham feito opção por esse regime em relação à totalidade de suas receitas.

Dispositivos Legais: LC nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 20; IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º, caput; IN SRF nº 25, de 2001, art. 33, § 9º, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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