PIS-COFINS: Serviços Prestados A Transportador Estrangeiro.
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Solução De Consulta Nº 427, De 6 De Dezembro De 2007

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO.

BEM NACIONAL. NÃO-INCIDÊNCIA.
As receitas auferidas em decorrência de serviços prestados a transportador estrangeiro, mesmo se o bem em que foi aplicado o serviço for de propriedade de nacional, cujo pagamento represente ingresso de divisas para o país, estão fora do campo de incidência da contribuição para o PIS/PASEP.

Dispositivos Legais: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33/2001; Lei nº 10.637/2002, art 5º, II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO.

BEM NACIONAL. NÃO-INCIDÊNCIA.
As receitas auferidas em decorrência de serviços prestados a transportador estrangeiro, mesmo se o bem em que foi aplicado o serviço for de propriedade de nacional, cujo pagamento represente ingresso de divisas para o país, estão fora do campo de incidência da COFINS.

Dispositivos Legais: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33/2001; Lei nº 10.833/2003, art. 6º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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