Solução de Consulta nº 267, de 10 de Outubro de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Cofins sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Contribuição para o Pis/Pasep sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão