PIS-COFINS/ Simples Nacional: Não-cumulatividade. Crédito.
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Solução de Consulta nº 267, de 10 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Cofins sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Contribuição para o Pis/Pasep sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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