Pis-Cofins: vendas p/ agroindústria c/ suspensão
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Solução de consulta nº 129, de 27 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VENDAS PARA AGROINDÚSTRIA COM SUSPENSÃO.

DECLARAÇÕES. EXIGIBILIDADE ANUAL.
Nas aquisições de produtos destinados à fabricação dos produtos relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, com suspensão da exigibilidade da contribuição, devem ser exigidas pelo vendedor e fornecidas pelo adquirente as declarações do Anexo I ou II da IN SRF nº 660/2006, por ocasião da primeira aquisição de cada ano e de eventual alteração da situação declarada.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, art. 3º; Lei nº 9.718/1998, art. 13, § 1º; Lei nº 10.925/2004, art. 8º, caput e § 1º, e art. 9º, caput e § 2º, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004; IN SRF nº 660/2006, art. 4º, § 1º, e Anexos I e II.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

VENDAS PARA AGROINDÚSTRIA COM SUSPENSÃO.

DECLARAÇÕES. EXIGIBILIDADE ANUAL.
Nas aquisições de produtos destinados à fabricação dos produtos relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, com suspensão da exigibilidade da contribuição, devem ser exigidas pelo vendedor e fornecidas pelo adquirente as declarações do Anexo I ou II da IN SRF nº 660/2006, por ocasião da primeira aquisição de cada ano e de eventual alteração da situação declarada.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, art. 3º; Lei nº 9.718/1998, art. 13, § 1º; Lei nº 10.925/2004, art. 8º, caput e § 1º, e art. 9º, caput e § 2º, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004; IN SRF nº 660/2006, art. 4º, § 1º, e Anexos I e II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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