Pis-Cofins: vendas de álcool
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Ato declaratório no- 4, de 2008

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 9 de julho de 2008, o Plenário do Senado Federal rejeitou, no mérito, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que “Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool”. Senado Federal, em 10 de julho de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

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