PIS-COFINS: Venda De Leite In Natura No Mercado Interno.
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Solução de Consulta Nº 143, de 31 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Venda de leite in natura no mercado interno. A receita bruta de venda no mercado interno de leite in natura resfriado não está sujeita à redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Dispositivo Legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Venda de leite in natura no mercado interno. A receita bruta de venda no mercado interno de leite in natura resfriado não está sujeita à redução a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivo Legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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