Solução de Consulta Nº 143, de 31 de Outubro de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Venda de leite in natura no mercado interno. A receita bruta de venda no mercado interno de leite in natura resfriado não está sujeita à redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Dispositivo Legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Venda de leite in natura no mercado interno. A receita bruta de venda no mercado interno de leite in natura resfriado não está sujeita à redução a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivo Legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão