PIS-COFINS: Venda de leite in natura tipo c
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Solução de consulta nº 36, de 28 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. Venda de Leite em estado in natura resfriado tipo “C. Não se aplica a redução a zero da alíquota de contribuição da Cofins, considerando que esta forma de apresentação do leite não está contemplada nas hipóteses enumeradas no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterada pelas Leis nº 11.051, de 2004 , nº 11.196 de 2005; 1nº 1.488, de 2007 e Decreto nº 5.630, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. Venda de Leite em estado in natura resfriado tipo “C. Não se aplica a redução a zero da alíquota de contribuição para o PIS/Pasep, considerando que esta forma de apresentação do leite não está contemplada nas hipóteses enumeradas no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterada pelas Leis nº 11.051, de 2004, nº 11.196 de 2005; nº 11.488, de 2007 e Decreto nº 5.630, de 2005.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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