PIS-COFINS: Aquisição de álcool para revenda.
Voltar

Solução de consulta nº 79, de 17 de Março de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA POR DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

Tanto no período anterior a 30 de abril de 2008 quanto no período posterior a esta data, não é possível o creditamento em relação às aquisições para revenda de álcool por distribuidores e comerciantes varejistas.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º,

IV, e art. 8º, VI, “a”; MP nº 2.158-35/2001, art. 42, III; MP nº 413/2008, arts. 5º, 10 e 14; IN SRF nº 594/2005, arts. 11 e 42.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA POR DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

Tanto no período anterior a 30 de abril de 2008 quanto no período posterior a esta data, não é possível o creditamento em relação às aquisições para revenda de álcool por distribuidores e comerciantes varejistas.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000; Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, IV, e art. 10, VI, “a”; MP nº 2.158-35/2001, art. 42, III; MP nº 413/2008, arts. 5º, 10 e 15; IN SRF nº 594/2005, arts. 11 e 42.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.