Pis e Cofins. Base de cálculo. Estornos
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Acórdão nº 204-03432

Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 149073 - Voluntário
Processo nº: 15374.001141/00-61
Matéria: COFINS E PIS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999

PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ESTORNOS.
O mero registro contábil de débitos na conta de receitas operacionais, sem comprovação da operação de estorno, não autoriza sua exclusão do total de receitas para apuração das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Recurso Voluntário Negado

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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