Solução de consulta nº 46, de 25 de fevereiro de 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BONIFICAÇÃO EM MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
As mercadorias recebidas em bonificação, quando caracterizarem desconto incondicional, não compõem a base de cálculo da Cofins a título de receita obtida, correspondendo a um redutor do custo de aquisição das mercadorias.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o, § 3o, V, “a”; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 1982.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP BONIFICAÇÃO EM MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
As mercadorias recebidas em bonificação, quando caracterizarem desconto incondicional, não compõem a base de cálculo da Contribuição ao PIS/Pasep a título de receita obtida, correspondendo a um redutor do custo de aquisição das mercadorias.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o, § 3o, V, “a”; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 1982.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão