PIS-COFINS: Comerciantes Varejistas de Combustiveis.
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Solução de Consulta nº 236, de 6 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES VAREJISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.

Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos produtores e importadores de gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), as receitas auferidas pelos comerciantes varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º, incisos I a III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, inciso I, e art. 3º, inciso I, alínea “b”; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 a 23; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES VAREJISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.

Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos produtores e importadores de gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), as receitas auferidas pelos comerciantes varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º, incisos I a III; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, inciso I, e art. 3º, inciso I, alínea “b”; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 22, 23 e 37; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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