PIS-COFINS: Comerciantes Varejistas de Remédios, E/.
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Solução de Consulta nº 237, de 7 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.

Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada aos industriais e importadores de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, as receitas auferidas pelos comerciantes varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º, incisos I a III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, inciso I, e art. 3º, inciso I, alínea “b”; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.

Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada aos industriais e importadores de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, as receitas auferidas pelos comerciantes varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º, incisos I a III; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, inciso I, e art. 3º, inciso I, alínea “b”; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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