PIS-COFINS: Comissões de vendas no exterior
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Solução de consulta nº 131, de 7 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COMISSÕES DE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. As comissões de vendas pagas e/ou remetidas a representantes comerciais residentes ou domiciliados no exterior não estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COMISSÕES DE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. COFINS-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.
As comissões de vendas pagas e/ou remetidas a representantes comerciais residentes ou domiciliados no exterior não estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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