Solução de consulta nº 131, de 7 de maio de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
COMISSÕES DE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. As comissões de vendas pagas e/ou remetidas a representantes comerciais residentes ou domiciliados no exterior não estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COMISSÕES DE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. COFINS-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.
As comissões de vendas pagas e/ou remetidas a representantes comerciais residentes ou domiciliados no exterior não estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão