PIS-COFINS: Créditos. Empresa Exportadora
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Solução de Consulta Nº 102, de 30 de Abril de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE E ARMAZENAGEM.

É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da Cofins, na forma do disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833, de 2003, relativamente a despesas com frete e armazenagem, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IX e § 2o, II, art. 6o, § 4o; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, V e § 1o.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍ- FICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE E ARMAZENAGEM.

É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da Contribuição ao PIS/Pasep, na forma do disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833, de 2003, relativamente a despesas com frete e armazenagem, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput e § 2o, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IX e § 2o, II, art. 6o, § 4o, e art. 15, II e III; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, V e § 1o.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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