PIS-COFINS: Encomenda peças, componentes p/ aeronaves
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Solução de consulta nº 144, de 14 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA
A redução de alíquotas de que trata o art. 28, IV, da Lei nº 10.865, de 2004 (com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004), não se aplica às receitas auferidas em operação de industrialização por encomenda de peças e componentes para aeronaves.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30/04/2004, art. 28, IV e Decreto nº 5.171 de 06/08/2004, art.6º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA.
A redução de alíquotas de que trata o art. 28, IV, da Lei nº 10.865, de 2004 (com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004), não se aplica às receitas auferidas em operação de industrialização por encomenda de peças e componentes para aeronaves.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30/04/2004, art. 28, IV e Decreto nº 5.171 de 06/08/2004, art. 6º.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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