Solução de Consulta Nº 90, de 8 de Abril de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FRETE RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS A FILIAIS SITUADAS NAS INSTAÇÕES DO CLIENTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O frete relativo à transferência de produtos da unidade produtora para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado fisicamente nas instalações do cliente e que faça parte de um sistema de industrialização e comercialização de fornecimento sincronizado, é considerado frete na operação de venda e, em consequência, é passível de creditamento na sistemática não-cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX e art. 15, II; SD Cosit nº 11/2007.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FRETE RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS A FILIAIS SITUADAS NAS INSTAÇÕES DO CLIENTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O frete relativo à transferência de produtos da unidade produtora para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado fisicamente nas instalações do cliente e que faça parte de um sistema de industrialização e comercialização de fornecimento sincronizado, é considerado frete na operação de venda e, em consequência, é passível de creditamento na sistemática não-cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX; SD Cosit nº 11/2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão