PIS-COFINS: Frete de Transferência Interna
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Solução de Consulta Nº 90, de 8 de Abril de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

FRETE RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS A FILIAIS SITUADAS NAS INSTAÇÕES DO CLIENTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

O frete relativo à transferência de produtos da unidade produtora para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado fisicamente nas instalações do cliente e que faça parte de um sistema de industrialização e comercialização de fornecimento sincronizado, é considerado frete na operação de venda e, em consequência, é passível de creditamento na sistemática não-cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX e art. 15, II; SD Cosit nº 11/2007.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FRETE RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS A FILIAIS SITUADAS NAS INSTAÇÕES DO CLIENTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

O frete relativo à transferência de produtos da unidade produtora para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado fisicamente nas instalações do cliente e que faça parte de um sistema de industrialização e comercialização de fornecimento sincronizado, é considerado frete na operação de venda e, em consequência, é passível de creditamento na sistemática não-cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX; SD Cosit nº 11/2007.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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