PIS-COFINS: Importadores das autopeças. alíquotas.
Voltar

Solução de consulta nº 78, de 17 de Março de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE E IMPORTADOR.

COMERCIANTE ATACADISTA.
Os importadores das autopeças listadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, ao auferir receitas de vendas, no caso de vendas efetuadas para comerciantes (atacadistas ou varejistas) ou para consumidor final, deverão aplicar a alíquota de 10,8% para apurar o valor devido a título de Cofins. Contudo, se adquirirem tais autopeças no mercado interno e posteriormente revendê-las, as receitas correspondentes receberão a incidência de alíquota zero.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, II e § 2o; IN SRF nº 594, de 2005, art. 1º, XI, e art. 16, I e III. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. FABRICANTE E IMPORTADOR. COMERCIANTE ATACADISTA.

Os importadores das autopeças listadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, ao auferir receitas de vendas, no caso de vendas efetuadas para comerciantes (atacadistas ou varejistas) ou para consumidor final, deverão aplicar a alíquota de 2,3% para apurar o valor devido a título de Contribuição ao PIS/Pasep. Contudo, se adquirirem tais autopeças no mercado interno e posteriormente revendê- las, as receitas correspondentes receberão a incidência de alíquota zero.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, II e § 2o; IN SRF nº 594, de 2005, art. 1º, XI, e art. 16, I e III;

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.