PIS-COFINS: Importação de Sucata de Alumínio.
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Solução de Consulta nº 31, de 24 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.

SUCATA DE ALUMÍNIO. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 48 da Lei nº 11.196/2005 não se aplica às importações de sucata de alumínio. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, no cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes ao PIS-Importação efetivamente pagos na importação de sucata de alumínio adquirida para revenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.

SUCATA DE ALUMÍNIO. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 48 da Lei nº 11.196/2005 não se aplica às importações de sucata de alumínio. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, no cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes ao PIS-Importação efetivamente pagos na importação de sucata de alumínio adquirida para revenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196/2005, arts. 15, caput, I, e § 1º, e 48.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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