PIS-COFINS: Inaplicabilidade Ressarcimento Sobre Combustiveis.
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Solução de Consulta Nº 4, de 4 de Janeiro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

INCIDÊNCIA MONOFÁSICA SOBRE GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. INAPLICABILIDADE DE RESSARCIMENTO.

Não existe direito ao ressarcimento, de que tratava a IN SRF no 6, de 1999, relativo à Cofins incidente sobre gasolina e óleo diesel adquiridos por consumidor final pessoa jurídica, desde de 1o de julho de 2000, data em que deixou de ser adotada a sistemática de substituição tributária e passou-se a adotar a técnica de incidência monofásica ou em etapa única.

Dispositivos Legais: Lei no 9.718, de 1998, art. 4o; MP no 1.991-15, de 2000, arts. 2o e 46; Lei no 9.990, de 2000; Lei no 10.865, de 2004, art. 21.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INCIDÊNCIA MONOFÁSICA SOBRE GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. INAPLICABILIDADE DE RESSARCIMENTO.

Não existe direito ao ressarcimento, de que tratava a IN SRF no 6, de 1999, relativo à contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre gasolina automotiva e óleo diesel adquiridos por consumidor final pessoa jurídica, desde de 1o de julho de 2000, data em que deixou de ser adotada a sistemática de substituição tributária e passou- se a adotar a técnica de incidência monofásica ou em etapa única.

Dispositivos Legais: Lei no 9.718, de 1998, art. 4o; MP no 1.991-15, de 2000, arts. 2o e 46; Lei no 9.990, de 2000; Lei no 10.865, de 2004, art. 21.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

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