Solução de Consulta Nº 4, de 4 de Janeiro de 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA SOBRE GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. INAPLICABILIDADE DE RESSARCIMENTO.
Não existe direito ao ressarcimento, de que tratava a IN SRF no 6, de 1999, relativo à Cofins incidente sobre gasolina e óleo diesel adquiridos por consumidor final pessoa jurídica, desde de 1o de julho de 2000, data em que deixou de ser adotada a sistemática de substituição tributária e passou-se a adotar a técnica de incidência monofásica ou em etapa única.
Dispositivos Legais: Lei no 9.718, de 1998, art. 4o; MP no 1.991-15, de 2000, arts. 2o e 46; Lei no 9.990, de 2000; Lei no 10.865, de 2004, art. 21.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA SOBRE GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. INAPLICABILIDADE DE RESSARCIMENTO.
Não existe direito ao ressarcimento, de que tratava a IN SRF no 6, de 1999, relativo à contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre gasolina automotiva e óleo diesel adquiridos por consumidor final pessoa jurídica, desde de 1o de julho de 2000, data em que deixou de ser adotada a sistemática de substituição tributária e passou- se a adotar a técnica de incidência monofásica ou em etapa única.
Dispositivos Legais: Lei no 9.718, de 1998, art. 4o; MP no 1.991-15, de 2000, arts. 2o e 46; Lei no 9.990, de 2000; Lei no 10.865, de 2004, art. 21.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe