PIS-COFINS: Iogurte. Alíquota Zero. Aplicabilidade.
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Solução de Consulta Nº 457, de 26 de Dezembro de 2007

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

IOGURTE. ALÍQUOTA ZERO. APLICABILIDADE.

As receitas de venda e a importação de iogurte são sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XI, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007; Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, art. 681, com a redação dada pelo Decreto nº 1.255/1962.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

IOGURTE. ALÍQUOTA ZERO. APLICABILIDADE.

As receitas de venda e a importação de iogurte são sujeitas à alíquota zero da COFINS.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XI, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007; Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952, art. 681, com a redação dada pelo Decreto nº 1.255/1962.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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