PIS-COFINS: Leite In Natura. Suspensão Desde 04/04/06.
Voltar

Solução de Consulta Nº 129, de 11 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. Aplica-se a partir de 4 de abril de 2006 a suspensão da exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de leite in natura, atendidas as condições da lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 2004, alterada pela Lei nº 11.051, de 2004; IN SRF nº 636, de 2006; IN SRF nº 660, de 2006.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. Aplica-se a partir de 4 de abril de 2006 a suspensão da exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de leite in natura, atendidas as condições da lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 2004, alterada pela Lei nº 11.051, de 2004; IN SRF nº 636, de 2006; IN SRF nº 660, de 2006.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2007 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.