PIS-COFINS: Locação de bens móveis. crédito
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Solução de consulta nº 130, de 7 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CRÉDITO. Contratos de locação de bens móveis não são contratos de prestação de serviços, não lhes sendo aplicáveis as disposições do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts.565, 566, 593 e 594; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CRÉDITO. Contratos de locação de bens móveis não são contratos de prestação de serviços, não lhes sendo aplicáveis as disposições do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts.565, 566, 593 e 594; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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