PIS-COFINS: Matéria Prima Enquadrada no NBM/ SH 3003/ 4.
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Solução de Consulta nº 6, de 6 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As pessoas jurídicas que importam, ou adquirem no mercado interno, matéria prima para industrialização que resultará em produto final enquadrado na classificação fiscal 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado NBM/SH, e que estão submetidas às normas da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, apuram créditos da Cofins de acordo com o disposto no art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e § 3º do art. 15 da lei nº 10.865, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As pessoas jurídicas que importam, ou adquirem no mercado interno, matéria prima para industrialização que resultará em produto final enquadrado na classificação fiscal 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado NBM/SH, e que estão submetidas às normas da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, apuram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o disposto no art. 3º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e § 3º do art. 15 da lei nº 10.865, de 2004.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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