PIS-COFINS: Publicações na forma de fascículos
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Solução de consulta nº 135, de 12 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. RECEITA OBTIDA COM VENDAS DE ASSINATURAS DE PUBLICAÇÕES NA FORMA DE FASCÍCULOS. FASCÍCULOS EQUIPARADOS A LIVROS .

A alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, inciso VI, da Lei nº 11.033, de 2004, não se aplica à receita bruta obtida com a venda de assinaturas de publicações em forma de fascículos, editados ao longo do ano, os quais contêm coletânea da jurisprudência de um dado período e artigos de doutrina jurídica, independentes entre si, mas que podem ser reunidos ao final do período em um fichário fornecido ao assinante, constituindo um volume. Entende-se que, nessas condições, a publicação não se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.753, de 2003, pois não se trata de fascículos que constituem parte de um livro, entendido este como um todo pré-concebido e completo, ainda que fracionado para fins de publicação, mas, sim, de publicações isoladas e independentes, que, para efeitos meramente práticos e/ou de conservação, podem ser reunidas em um tomo, na forma de fichário.

Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art.28, inciso VI; Lei nº 10.753, de 2003, arts. 1º e 2º, caput e parágrafo único. Inciso I.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. RECEITA OBTIDA COM VENDAS DE ASSINATURAS DE PUBLICAÇÕES NA FORMA DE FASCÍCULOS. FASCÍCULOS EQUIPARADOS A LIVROS .

A alíquota zero da prevista no art. 28, inciso VI, da Lei nº 11.033, de 2004, não se aplica à receita bruta obtida com a venda de assinaturas de publicações em forma de fascículos, editados ao longo do ano, os quais contêm coletânea da jurisprudência de um dado período e artigos de doutrina jurídica, independentes entre si, mas que podem ser reunidos ao final do período em um fichário fornecido ao assinante, constituindo um volume. Entende-se que, nessas condições, a publicação não se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.753, de 2003, pois não se trata de fascículos que constituem parte de um livro, entendido este como um todo pré-concebido e completo, ainda que fracionado para fins de publicação, mas, sim, de publicações isoladas e independentes, que, para efeitos meramente práticos e/ou de conservação podem ser reunidos em um tomo, na forma de fichário.

Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art.28, inciso VI; Lei nº 10.753, de 2003, arts. 1º e 2º, caput e parágrafo único. Inciso I.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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