Solução de Consulta Nº 49, de 21 de Julho de 2006
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.Lei publicada no decorrer do mês, prevendo redução de alíquota, aplicar-seá apenas às receitas auferidas após a sua entrada em vigor. Não se aplicando, portanto, à totalidade das receitas auferidas no mês de sua publicação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art.1º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 105 e 111, CTN.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.Lei publicada no decorrer do mês, prevendo redução de alíquota, aplicar-se apenas às receitas auferidas após a sua entrada em vigor. Não se aplicando, portanto, à totalidade das receitas auferidas no mês de sua publicação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art.1º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 105 e 111, CTN.
CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente