PIS-COFINS: Redução a Zero de Alíquota.
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Solução de Consulta Nº 49, de 21 de Julho de 2006

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.Lei publicada no decorrer do mês, prevendo redução de alíquota, aplicar-seá apenas às receitas auferidas após a sua entrada em vigor. Não se aplicando, portanto, à totalidade das receitas auferidas no mês de sua publicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art.1º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 105 e 111, CTN.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.Lei publicada no decorrer do mês, prevendo redução de alíquota, aplicar-se apenas às receitas auferidas após a sua entrada em vigor. Não se aplicando, portanto, à totalidade das receitas auferidas no mês de sua publicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art.1º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 105 e 111, CTN.

CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente

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