PIS-COFINS: Retenção na Fonte. Planos de Saúde
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Solução de Consulta Nº 130, de 11 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004.

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