PIS-COFINS: Sementes e Mudas. Alíquota Zero.
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Solução de Consulta nº 234, de 5 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SEMENTES E MUDAS. ALÍQUOTA ZERO.
Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 2003, desde que o comerciante ou importador esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem, e que as cultivares tenham inscrição prévia no Registro Nacional de Cultivares - RNC.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, III; Lei nº 10.711, de 2003, arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º, 10 e 11.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 2003, desde que o comerciante ou importador esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem, e que as cultivares tenham inscrição prévia no Registro Nacional de Cultivares - RNC.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, III; Lei nº 10.711, de 2003, arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º, 10 e 11.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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