PIS-COFINS: Serviço de Monitoramento à Distância.
Voltar

Solução de Divergência Nº 10, de 24 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: MONITORAMENTO E BLOQUEIO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE SEGURANÇA.

RETENÇÃO NA FONTE.

Para efeito da retenção da Cofins a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança os serviços de monitoramento de veículos à distância.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: MONITORAMENTO E BLOQUEIO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE SEGURANÇA.

RETENÇÃO NA FONTE.

Para efeito da retenção da contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança os serviços de monitoramento de veículos à distância.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: MONITORAMENTO E BLOQUEIO DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE SEGURANÇA.

RETENÇÃO NA FONTE.

Para efeito da retenção da CSLL a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança os serviços de monitoramento de veículos à distância.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.