PIS Compensado com Créditos do PIS:
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Acórdão Nº 204-02137

Sessão de 24 de janeiro de 2007
Recurso nº: 125092 - Voluntário
Processo nº: 10980.005841/2003-21
Matéria: PIS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/05/1999

Ementa:

CONTRIBUIÇÃO AO PIS. SEMESTRALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE PIS. COMPENSAÇÃO PROCEDIDA NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIA PROCEDIDA NOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A COFINS DECORRENTE DA MESMA FISCALIZAÇÃO.

COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO DEFINIDA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO EM QUE FOI EFETUADA A DILIGÊNCIA. A compensação de débitos de PIS com créditos do próprio PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, conforme estipulado na Resolução n° 49 do Senado Federal, e em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário, desde que se comprove a regularidade da compensação e a suficiência dos créditos compensados. A diligência efetuada nos autos de processo administrativo julgado por outra Câmara deste Conselho deve ser aproveitada. A competência para apreciar processo em que a diligência realizada seja questão prejudicial ao julgamento é da Câmara que julgou o processo onde foi realizada a diligência.

Recurso Voluntário Não Conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso para declinar competência para a Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.

FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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