Pis. Declaração de inconstitucionalidade
Voltar

Acórdão nº 204-02418

Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 135282 - Voluntário
Processo nº: 10845.000790/00-64
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995

Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70.

SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL.
O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade.

Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência.

LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.