Pis faturamento. receita bruta s/ serviços educacionais
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Processo nº : 10835.001892/2001-96

Recurso nº : 150069
Matéria : PIS/PASEP - Ex(s): 1997,1998
Sessão de : 18 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.380

PIS/FATURAMENTO - Descaracterizada a condição da instituição como entidade sem fins lucrativos, incide o PIS sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta decorrente da prestação de serviços educacionais.

MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, aplica-se a multa qualificada.

DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. O direito da Fazenda de constituir o crédito tributário decai após decorridos 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, exceto nas hipóteses em que ocorra dolo, fraude ou simulação, em que a contagem do prazo tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, do CTN.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Sandra Maria Faroni - Relatora

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